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Reajustes dos planos de saúde individuais e familiares

7 de julho de 2023

Comunicamos os clientes de Planos Individuais e Familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei 9.656/98) que o reajuste anual será de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).

Esse índice foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser aplicado por todas operadoras de Planos de Saúde aos contratos com aniversário contratual entre os meses de Maio/2023 a Abril/2024 (para saber o mês de aniversário de contrato, consulte a data que ele foi assinado).

No exemplo abaixo, demonstramos como será a cobrança retroativa para um contrato com aniversário em maio:

A quantidade de cobranças retroativas serão conforme o seu mês de aniversário: Maio (3 meses de cobranças retroativas), Junho (2 meses de cobranças retroativas) e Julho (1 mês de cobrança retroativa). Para saber acesse o site da ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-limite-para-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares.

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