
Reajustes dos planos de saúde individuais e familiares 2025
23 de junho de 2025Comunicamos os clientes de Planos Individuais e Familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei 9.656/98) que o reajuste anual será de 6,06% (seis virgula seis por cento).
Esse índice foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser aplicado por todas operadoras de Planos de Saúde aos contratos com aniversário contratual entre os meses de maio/2025 a abril/2026 (para saber o mês de aniversário de contrato, consulte a data que ele foi assinado).
No exemplo abaixo, demonstramos como será a cobrança retroativa para um contrato com aniversário em maio, junho e julho/2025:
A quantidade de cobranças retroativas serão conforme o seu mês de aniversário: maio (3 meses de cobranças retroativas), junho (2 meses de cobrança retroativa) e julho (1 mês de cobrança retroativa). Para saber acesse o site da ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-6-06-para-reajuste-de-planos-individuais-e-familiares.
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